Lendo o fórum vejo muitas colocações feitas pelos colegas do meu grupo e de muitos outros quanto ao nosso preconceito ao fazermos um julgamento. Que direito temos de julgarmos a vida de alguém apenas pela nossa intuição?
Aprendo que mais comedida terei que ser ao julgar alguém em qualquer circunstância, pois somente com evidências fundamentadas podemos atribuir um veredito. Não interessa se o indivíduo em questão é um culpado ou inocente em minha intuição, o que deve corroborar são as evidência, o mais são dircursos que podem colocar um inocente a margem da dignidade humana.
Não fosse o discurso filosófico de um dos jurados teria sido aplicada a pena de morte. Então fica pra mim a importância que tem a palavra pois ela pode apontar caminhos para que os demais pensem em seus argumentos na busca constante de devidências.
PORTFÓLIO DE APRENDIZAGENS! Este blog se destina ao trabalho desenvolvido na Interdisciplina Seminário Integrador e outras Interdisciplina deste e dos demais semestres.
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sábado, 3 de novembro de 2007
Trabalho em Grupo2/Resumo.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
CURSO DE GRADUAÇÃO – LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
PÓLO DE GRAVATAÍ
GRUPO 2
ALUNOS:
CARMEM VALERIA SIEBEL DA ROSA
CATIA CILENE DA SILVEIRA TITONI
CELMA FRANCISCA ANDARA
CRISTINA DE SIQUEIRA DA SILVA
DANIA JOVANKA MALETICH JUNQUEIRA
DANIELA CAPRA MOREIRA
DANIELA RIZZI
DARLENE VILANOVA SABANY
DÉBORA MACIEL MULETALER
DIRLEI MORGANA BITELLO DE AZAMBUJA
PRELIMINARMENTE:
O filme é uma adaptação de peça televisiva de Reginald Rose. Foi dirigida por Sidney Lumet, versado em peças de teatro para televisão. Trata-se de uma produção em branco e preto, contrastando com o maniqueísmo dos tribunais (culpado ou inocente). Um sentimento hostil dá razão à habilidade retórica da acusação.
É assim que racismo e preconceito funcionam, moldando decisões. Neste terreno, a acusação linear, reforçada por opiniões preconcebidas, ganha espaço sobre o tortuoso caminho da defesa difusa.
Segundo críticos, o filme resultaria pobre e monótono se não investisse nos conflitos de personalidade e nos temperamentos diferenciados dos personagens. As reações dos jurados em debate dão-lhe o movimento.
Não se assiste ao plenário. O julgamento se revela inteiro na câmara de jurados, conhecida no Brasil como sala secreta. Nesta, doze jurados digladiam para formar o veredicto.
DOS FATOS:
O filme em referência, que se passa inteiramente no interior da sala do júri de um tribunal americano, na cidade de Nova York, tem apenas a sua cena inicial ainda na sala de audiências, quando o juiz, de forma clara, orienta aos doze jurados para a regra básica a ser por eles utilizada para a definição do veredicto, o qual poderia conduzir o réu à pena de morte pelo crime de homicídio, contra seu próprio pai.
Os jurados só deveriam condenar ou absolver o réu quando tivessem certeza do veredicto e, em caso de dúvida ou discordância quanto à culpa ou inocência, deveria se utilizar do bom senso e fazer com que prevalecesse a inocência, até que existisse unanimidade de veredictos entre todos os doze jurados. No Brasil, nós seguimos o princípio advindo do latim, denominado “in dubio pro reu ”, orientando que em casos de incertezas, devemos sempre favorecer o réu.
O que o juiz quis dizer é muito simples: precisa-se ter certeza para se condenar ou absolver um indivíduo, para que não se cometa injustiças e condene-se um inocente ou se absolva um culpado. Ambos os veredictos seriam injustos: a condenação seria cruel para com o réu, ao lhe ser privado o direito de viver, por um crime que ele não foi responsável; já a absolvição indevida seria injusta para com a sociedade, colocando-a em risco ao absolver um elemento perigoso, liberando - o indevida e prematuramente para o convívio social.
Para tanto, contudo, far-se-á necessário que o júri responsável se certifique de todas as circunstâncias atenuantes e agravantes, que observe atentamente todas as provas e analise criteriosamente todos os testemunhos e indícios, o que em essência, traduz-se por uma análise hermenêutica.
Decerto, ao júri não caberá a uma análise hermenêutica de um texto, de um livro ou de um filme, mas sim de um processo judicial, onde caberá aos jurados exprimir um veredicto final quanto à culpabilidade ou inocência do réu e, em se tratando de Tribunais de alguns Estados americanos, esta sentença que será proferida pelo juiz, com base no veredicto do júri, poderá definir pela pena de morte, o que seria o caso, no filme em questão.
Já recolhidos à sala do júri, os doze jurados seguiram o procedimento padrão, quando fizeram uma votação preliminar, antes mesmo de discutir quaisquer aspectos, apenas para conhecer o entendimento prévio de cada um e, de todos eles, no seu conjunto. E surge a surpresa não esperada por onze dos jurados, quando apenas um deles declarou entender ser inocente o réu. E, em seguida, fez este jurado questão de salientar que ele não tinha certeza da inocência do réu; mas que também não estava convicto quanto a sua culpa, pelo assassinato do seu próprio pai.
O oitavo jurado, representado por Henry Fonda, apresenta aos demais onze membros do júri a necessidade de se analisar hermeneuticamente cada uma das provas apresentadas pela promotoria, cada um dos detalhes dos depoimentos prestados por cada uma das testemunhas, cada um dos fatos, objetos e circunstâncias ligadas à cena do crime, ao ambiente próximo e interligado a esta cena, além de detalhes mínimos e específicos, particulares e individuais, ligados as próprias testemunhas. E eles se lançam a fazê-lo, passo a passo, analisando cada um dos elementos que lhes houvera sido apresentado durante o julgamento.
Importante que elenquemos os sinais de evidências do envolvimento direto do jovem no crime, quais sejam:
1. Pai e o filho tiveram um desentendimento que acarretaria numa briga com agressão física. Para o jurado número seis, tal evidência configuraria motivo forte para o menino matar o pai.
2. O jovem portava um instrumento perfuro-cortante, conhecido popularmente como faca, e que foi o instrumento responsável pela morte da vítima. O terceiro jurado cita a habilidade que o réu possuía ao usar a faca, além de estar convencido de que o modelo em questão era raro.
3. A procedência humilde do jovem, segundo o jurado número três, é considerado fator determinante para a prática de crimes. Esse jurado considerou o jovem réu e todos aqueles vindos da miséria, uma ameaça para a sociedade. A colega Cátia Cilene faz menção sociológica a respeito da procedência do réu além de citar o fato das conversações sem prévio crivo ou controle de emoções (“o falar sem pensar”).
4. O testemunho da vizinha do acusado, afirmando ter visto o rapaz matando o pai. A testemunha visualizou a cena entre as janelas dos dois últimos vagões do trem que passava no momento do crime.
5. Os ruídos ouvidos pelo velho que morava embaixo do quarto onde houve o homicídio. Ele afirmou que ouviu um barulho que parecia uma briga, logo em seguida, ouviu o rapaz falar: “Vou te matar!”. Poucos segundos depois, correu, abriu a porta e viu o rapaz fugindo.
A respeito da evidência relativa ao trem, discutiu-se sobre o tempo em que o mesmo levava para passar, provocando um imenso barulho, capaz o suficiente de impedir ser crível que uma das testemunhas pudesse assegurar, com certeza, que realmente ouviu ser a voz do réu ameaçar o próprio pai de morte. Esta evidência também foi motivo de registro em nosso fórum, onde a colega Carmem também comungou da argumentação do oitavo jurado. A mesma colega também faz uma menção de cunho ético e sociológico ao mencionar que não acredita que uma pessoa possa nascer marginal.
É interessante mencionar que no século IX, um médico italiano de nome Cesare Lombroso, sustentava a tese do criminoso nato. Seus estudos genéticos e evolutivos preconizavam que pela análise de determinadas características somáticas seria possível antever aqueles indivíduos que se voltariam para o crime. Ele influenciou o Direito Penal do mundo, sendo um dos primeiros a defender a implantação de medidas preventivas ao crime, tais como a educação, o policiamento ostensivo, além de outras idéias inovadoras referentes à aplicação das penas. Segundo sua tese, os criminosos têm evidências físicas de um atavismo. Os criminosos seriam possuidores de estigmas com dimensões de crânio e mandíbula e assimetrias da face. Hoje as teorias baseadas na causa ambiental da criminalidade se tornaram dominantes. A teoria de Lombroso esteve bem presente no Brasil até meados da década de trinta.
Questionou-se a alegação da promotoria, quanto à questão de ser incomum a faca usada para o crime, baseando-se esta alegação no fato de na loja em que a vítima adquiriu a faca, aquela ser a última do estoque. O oitavo jurado consegue provar que o mesmo modelo de faca existia em uma outra loja do mesmo bairro.
Ademais, buscou-se reconstituir o tempo necessário para amparar ou negar a alegação do testemunho do vizinho que, sendo manco de uma perna e estando no seu quarto, sentado à cama no momento do crime, afirmava ter visto o réu, imediatamente após o som do corpo da vítima ter caído no chão, descer as escadas e cruzar com ele, na porta da sua casa.
Debateu-se a respeito dos possíveis motivos para o lapso de memória do réu, o qual, tendo alegado estar no cinema no momento do crime, não conseguia se lembrar do título do filme ou dos seus atores; reavivou-se na memória dos jurados o fato da testemunha que morava em frente ao local do crime, mesmo tendo características de marcas físicas, sobre o nariz, adquiridas pelo uso dos óculos, garantir ter visto o assassinato, mesmo tendo um trem passando por entre a sua janela do crime e estando a referida testemunha deitada à cama, no momento em que se estima, ninguém utiliza óculos.
O oitavo jurado, logo de imediato, sente a imensa resistência de quase todos os outros onze jurados, mas rapidamente, um a um, começam a se sentirem inseguros quanto ao seu posicionamento inicial de entender ser o réu culpado pelo homicídio do seu próprio pai.
A cada rodada de votação, ao mesmo tempo em que ia sendo ampliada a contagem dos votos de “inocente”, cada um dos próprios jurados conseguiam “ver” de forma diferente o mesmo fato, o mesmo dado, mesma prova, depoimento, circunstância anteriormente analisados, na sala de audiência. O trabalho hermenêutico serviu para demonstrar que, sob óticas diferentes, um mesmo objeto ou fato pode ser “visto” por ângulos, por prismas diferentes. Um provável inicial veredicto de culpado passa a ser lentamente transformado em um veredicto de inocente, pelo entendimento do significado real de cada fato, cada dado, prova, depoimento, circunstância anteriormente analisado.
Os jurados se permitiram passar a exercitar a sua capacidade de enxergar por detrás do que antes eles próprios haviam analisado. E essa capacidade se deve, unicamente, à disposição por não se ater ao significado frio, puro, simples, das palavras, dos dados, provas, evidências, depoimentos, circunstâncias e, até mesmo do inconsistente álibi do réu.
Cada um dos depoimentos prestados na sala de audiências, analisados de forma individual, por cada um dos doze jurados, isoladamente, passaram-lhes inicialmente uma impressão absolutamente diferente da que agora lhes imprimia, naquela sala do júri, quando analisados considerando-se o conjunto dos fatos, das provas, depoimentos, circunstâncias, ambiente do crime e, também, do álibi do réu. Ou seja, uma informação isolada apresenta um sentido, um significado diverso do que poderá assumir, quando exposta em um conjunto de outras informações.
Ademais, ficou registrado nas discussões do fórum da Interdisciplina, a importância das deliberações que envolvem a vida de outras pessoas. O decidir passa pelo universo do outro, no caso em tela, atinge não só a esfera da liberdade de outrem, como o direito à vida.
Além disso, salientou-se o descaso e preconceito em relação à análise do proceder do caso. Percebe-se que as pessoas usam bem mais seus juízos intuitivos, não só de forma preliminar como de forma decisiva. Os juízos intuitivos devem ser somente um ponto de partida para o desenvolvimento de um conceito mais elaborado.
O oitavo jurado instigou os demais a buscar atitudes filosóficas para a decisão da sentença, uma vez que instigou o questionamento, a investigação, a ampliação da visão do assunto. A partir da análise do caso, os jurados estavam filosofando, buscando maneiras alternativas de ver a realidade, formulando hipóteses, desvencilhando-se de seus pré-conceitos. A partir da análise do filme e discussão no ambiente, acredito que estamos também buscando a vivência da atitude filosófica.
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Seminário Itegrador III - B
domingo, 21 de outubro de 2007
Reflexões Aprendizagens e Partilhas

Estudando Artes e as demais interdisciplinas deste semestre estou adquirindo conhecimentos que desconhecia. Estou com condições de fundamentar a minha prática profissional, pois a prática sem fundamento teórico fica sendo o que eu chamo de “achismo”, não tem poder de argumentação. O trabalho do professor quando é um trabalho lúdico, seja ele uma música, uma pintura, uma escultura, uma coreografia, em fim uma atividade artística ele é trabalho que tem um objetivo. A expressão artística do indivíduo é subjetiva, no entanto esta subjetividade está acompanha dos conhecimentos que este traz consigo, bem como das interpretações que este dá as informações que o meio está lhe oferecendo.
Eu ousei apresentar aos meus alunos de 3ª série, a imagem da obra do Mestre Vitalino “Retirantes”, no computador, e também levei para a sala uma imagem impressa. Explorei a imagem, o nome da obra, o artista, o local que ele viveu. Pedi para eles fazerem com argila uma obra de retirantes. O trabalho está secando para fazerem a pintura. Eles gostaram e também estão ansiosos para concluírem a obra.
Eu escutei comentários, “mas que sujeira isto vai dar, tu estás que é um porco”, por parte de alguns pais. Dos colegas eu escutei "esta atividade trabalha bem a motricidade fina, pena que dá tanta sujeira.” Antes de obter conhecimentos de Arte eu ficaria chateada e não saberia argumentar. Hoje eu sei, pois tenho a fundamentação teórica. Para os pais eu disse que na reunião este assunto será abordado e que se alguém precisar de maiores detalhes marquem com a supervisão um horário para conversarmos. Para os meus colegas eu disse que disponho deste material teórico e que posso trazer para uma reunião de estudos.
Após a conclusão vou trazer as fotos para compartilhar com todos.
Fernando Hernández (2000, p. 136) diz que:
“Uma cultura visual existe ao mesmo tempo dentro e fora de cada um.
Vem daí a necessidade da aproximação à existência material dos objetos e ao seu impacto e recepção ótica, cognitiva e emocional.”
Podemos constatar que o que Fernando Hernándes argumenta está concretizado nesta obra do Emanuel, meu filho,8 anos, a percepção que ele tem do ambiente que o cerca. Eu falando em artes abrindo imagens,estudando, ele me disse que estava fazendo o meu retrato.Então questionei o que ele havia feito. Ele disse: "_Tu está de camisola e secando os cabelos." Eu perguntei por esta parte traseira que parece ser de um cão, também o cabelo comprido.Ele justificou:"_Mãe eu lembrei das tuas fotos com cabelo comprido, que aliás eu gostava mais, este rabinho é porque esta tua camisola tem um transfer de uma cadelinha."
Podemos constatar que com estas interdisciplinas, está havendo uma mudança juntamente de muita aprendizagem, não só comigo, mas com minha família e com meu trabalho.
segunda-feira, 8 de outubro de 2007
Doze Homens e Uma Sentença
Assisti o filme e pude perceber e refletir que a grande maioria dos jurados não estavam preocupados com as evidências e sim com o preconceito, com a condição financeira da qual era proveniente o réu. O rapaz em julgamento era pobre, nasceu na margem da sociedade e assim como este caso muitos podemos constatar em nosso cotidiano, tanto como profissionais como cidadãos comuns. No filme aparece um jurado com o argumento que este era um imigrante. Tendo ficado parte da vida em um orfanato, filho de pai estelionatário era na concepção de muitos, evidência suficiente para condenação. Bem, em nossa sala de aula quantas vezes, se não estivermos atentos somos induzidos pelo grupo a atitude semelhante, pois alunos que por serem danados sempre são apontados como cúmplices de ações que são consideradas erradas. Também colegas das séries iniciais que são um pouco mais rigorosos ou tradicionais são sempre culpados pelas atitudes de determinados alunos como a timidez, o medo de errar, o que nem sempre é verdade. De modo geral temos o péssimo costume de julgarmos apenas pelo preconceito e não pelas evidências na verdadeira concepção da palavra. Evidência não é o que eu acredito, mas sim aquilo que pode ser comprovado, é tudo que está certo e claro, é aquilo que não pode ser contestado.Portanto alguém é sempre inocente até que se prove o contrário.
Podemos dizer que todos os indivíduos que nascem nas favelas deste nosso \"País Continente\" estão sentenciados a serem drogados, assassinos, traficantes, ladrões?
Eu acredito que todos nós podemos ser bons ou ruins dependendo mais das oportunidades que temos do que mesmo das nossas origens.Sendo assim alguém só pode ser condenado se as evidências forem óbvias, incontestáveis. No filme após o voto contrário de um jurado foi aberta a discussão e então um a um foi mudando seu voto, portanto todos concluíram que por falta de evidências o réu estava absolvido da pena de morte.
Tenho a satisfação de com estas reflexões, reavaliar o que no cotidiano da vida profissional faz com que determinados alunos sejam levados pelos educadores ao facasso escolar e a marginalidade social.
Podemos dizer que todos os indivíduos que nascem nas favelas deste nosso \"País Continente\" estão sentenciados a serem drogados, assassinos, traficantes, ladrões?
Eu acredito que todos nós podemos ser bons ou ruins dependendo mais das oportunidades que temos do que mesmo das nossas origens.Sendo assim alguém só pode ser condenado se as evidências forem óbvias, incontestáveis. No filme após o voto contrário de um jurado foi aberta a discussão e então um a um foi mudando seu voto, portanto todos concluíram que por falta de evidências o réu estava absolvido da pena de morte.
Tenho a satisfação de com estas reflexões, reavaliar o que no cotidiano da vida profissional faz com que determinados alunos sejam levados pelos educadores ao facasso escolar e a marginalidade social.
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