segunda-feira, 8 de setembro de 2008

COMPETÊNCIAS DAS ESFERAS DE GOVERNO

Aprendi com as leituras da Interdisciplina Organização e Gestão da Educação, que no Brasil, muito já foi feito para que hoje possamos ter uma instituição de ensino voltada para o exercício da democracia e a gestão democrática, no entanto é preciso ficar atentos, pois para que consigamos fazer educação em uma sociedade capitalista é importante termos bem claro a função social da escola no mundo capitalista.
COMPETÊNCIAS DAS ESFERAS DE GOVERNO

O Brasil em 1889 torna-se uma república federativa desde então o país experimentou vários sistemas de governo, ditatoriais, intermediários e democráticos. Nos períodos ditatoriais as organizações políticas tinham características de estados unitários mais que de estados federativos. Cabe explicar que estados unitários se caracteriza pela concentração do poder apenas na autoridade política e militar do governo central, enquanto que nos estados federativos o poder está distribuído entre os diversos governos, tendo estes autonomia de decisão bem como autonomia financeira de auto-sustentação.

Podemos dizer que com a promulgação da constituição de 1988 tivemos um grande avanço, com ela temos por lei a garantia de que estados e municípios tenham recursos próprios ou transferidos do governo federal para que ocorram as políticas públicas sociais. Portanto equivale dizer que a constituição contempla em sua redação a descentralização da gestão e a cooperação entre os governos de municípios e estados.

Também com a constituição de 1988 ficou estabelecido que cabe aos governos municipais, estaduais e federais organizarem seus sistemas de ensino de forma colaborativa. Sendo assim cabe aos governos a normatização, o financiamento, o planejamento e a oferta educacional. A constituição também estabelece que os estados e municípios apliquem 25% do resultante de suas receitas oriundos de impostos em educação e ao governo federal cabe contribuir com 18%.

Com a reforma constitucional de 1996 ficou definida a forma de priorização financeira do ensino fundamental: foi criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (FUNDEF). Ficou estabelecido que 15% da receita de impostos dos governos subnacionais, durante dez anos, seriam destinados ao desenvolvimento e à manutenção do ensino fundamental.

Apesar de termos uma legislação favorável com garantia de aplicação de recursos, normas definidas, não quer dizer que isto na prática seja uma realidade. Portanto cabe a todos buscar mecanismos de participação administrativas que possibilitem a lisura da administração dos recursos públicos a fim de beneficiar toda a educação, independente de ser municipal, estadual ou federal.

Na constituição de 1988 ficou definido que a União, os estados e os municípios devem organizar seus sistemas de ensino de forma articulada. O sistema de ensino como um conjunto de campos e competências deve ter como principal atribuição o desenvolvimento da educação escolar. O sistema de ensino, nada mais é do que as instituições, órgãos executivos e normativos que com os recursos e meios articulados pelo poder público são abertos ao regime de colaboração respeitando as normas legais vigentes.

Na atual Lei de Diretrizes e Bases (LDB), diz que os sistemas federais, estaduais e municipais de ensino têm responsabilidades próprias ou compartilhadas entre si e devem organizar-se em sistema de colaboração.

Nós hoje temos o Conselho Nacional de Educação (CNE), que por ser nacional, tem atribuições e funções específicas, tem suas competências e área de jurisdição para atingir todos os sistemas de ensino: federais, estaduais e municipais.

É importante ressaltar que todas as esferas de governo devem estar a serviço do povo e para tanto devem estar de acordo com as expectativas destes a fim de contemplar de forma plena as necessidades de todos. Como podemos constatar nem sempre isto acontece, acredito que por vários fatores: os múltiplos partidos políticos, os próprios interesses que estes podem ter, que muitas vezes não são os mesmos interesses dos que os elegeram.
REFERÊNCIAS:
FARENZA, Nalú. Federalismo e Descentralização. Porto Alegre, 2007 (mimeo).
FARENZA, Nalú. Responsabilidades das esferas do governo para com a educação. Porto Alegre, 2007 (mimeo).
FARENZA, Nalú. Sistemas de Ensino. Porto Alegre, 2007(mimeo).
BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 (com redação atualizada).
_______.Lei Nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (com redação atualizada)
Situação da educação básica no Brasil / Organização: Maria Helena Guimarães de Castro, Áurea Maria Queiroz Davanzo. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais, 1999.
http://portal.mec.gov.br/seb/ - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO -

Um comentário:

Cristina de Siqueira da Silva disse...

Postado por RENATO AVELLAR DE ALBUQUERQUE em 25/09/2008 03:08
Cristina, Excelente atividade, você trabalhou muito bem as competências das esferas de poder e realizou esta tarefa com um texto claro, bem escrito e bem formatado. Fico muito feliz de ver este enorme crescimento de sua produção. Parabéns!!